A empresa precisa comprovar de forma documental que o empregado abdicou de vale-transporte, caso contrário, o valor é devido. A decisão é da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, titular da Vara do Trabalho de Imbituba, e foi confirmada em acórdão pela 2ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina).
De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-SC, não houve recurso contra a decisão, e o processo já retornou para a vara do trabalho de Imbituba para elaboração de cálculos.
O funcionário entrou com uma ação trabalhista contra a Back Serviços Especializados Ltda. alegando que a empresa não pagou o vale-transporte durante o período do contrato. Segundo a defesa, o autor, um digitador, nunca havia solicitado o benefício, dado confirmado pelo supervisor da Back. De acordo com essa testemunha, o ex-empregado dispensou verbalmente o vale porque costumava ir para o trabalho de carona com colegas.
O vale-transporte serve para cobrir despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. A declaração para o seu recebimento deve ser preenchida pelo empregado, que deve informar endereço e o meio de transporte utilizado. Cabe à empresa, por sua vez, fornecer o documento para preenchimento, bem como providenciar a atualização anual.
Na sentença, a juíza Rosana citou a lei 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e foi alterada pela lei 7.619/1987, quando o benefício passou a ser obrigação legal do empregador e não mais uma simples opção do empregado.
A lei autoriza a empresa a deixar de fornecer o vale-transporte apenas para os empregados que declarem que não necessitam desse benefício. No caso dos autos, a juíza entendeu que o empregado até poderia preferir pegar carona para o trabalho, mas não tinha qualquer obrigação de fazer isso. E como a Back não apresentou declaração em que o reclamante afirmasse não ter interesse no benefício, acabou recendo a condenação.
A magistrada condenou a empresa a pagar ao digitador a indenização de vale-transporte correspondente a R$ 10,51 por dia efetivamente laborado, já deduzida a parcela de 6% de responsabilidade do autor, acrescida de juros e correção monetária. O contrato durou aproximadamente um ano e meio.
“Além de oferecer maior visibilidade do processo às partes envolvidas, o projeto permite reduzir os custos das empresas com papel, agilizar o processo e reduzir fraudes”, define Donizetti Victor Rodrigues, coordenador de tecnologia da informação da Receita Federal.
Na primeira fase do projeto, que estreou em abril, 19 empresas começaram emitir notas fiscais eletrônicas, autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão). Até o mês de agosto, as empresas mantiveram a emissão simultânea no modelo eletrônico e físico. A partir de setembro cinco empresas - Wickbold, Souza Cruz, Volkswagen, Telefônica e Eletropaulo - começam a emitir apenas a NF-e.
Na prática, a empresa emissora de nota fiscal eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial (no formato XML), que deve ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é então transmitido via internet à Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento à empresa, sem o qual a mercadoria não pode ser transportada.
O documento eletrônico também será transmitido à Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa (para mercadorias destinadas às áreas incentivadas).
Em posse da chave de acesso, o destinatário poderá consultar o documento eletrônico. Será emitida, em papel, uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
Segundo Rodrigues, a Receita ainda não definiu a partir de quando qualquer empresa interessada poderá ingressar no programa, mas a “expectativa” é de que até o final do ano ao programa seja ampliado para outros Estados e companhias.
Segundo a Associação Brasileira de E-business (Ebusiness Brasil), aproximadamente 80% das 224 empresas ouvidas em uma pesquisa sobre o projeto têm interesse em implantar o modelo eletrônico de emissão de notas fiscais no curto e no médio prazo. Dessas, 26,5% estão apenas aguardando a permissão do governo para iniciarem seus projetos.
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