Daniela Moreira - sem foto

Sociedades de Grande Porte estão sujeitas às
mesmas normas aplicáveis às Sociedades
Anônimas

Fonte: Editorial IOB

13 de Março de 2009

Desde 1º.01.2008, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão sujeitas às mesmas normas aplicáveis a essas sociedades, no que diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para esse efeito, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
(Lei nº 11.638/2007, art. 3º)

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