20/05/2012

Janeiro de 2011

[Federal] [Estadual] [Municipal (SP)]

Federal

Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
Dia 05/01
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de dezembro de 2010
IOF Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de dezembro de 2010. (Art. 10º, § único do Decreto Nº 6.306/07)
Dia 07/01
Salários Último dia para o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2010 (Lei Nº 7.855/1989)
FGTS Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de dezembro de 2010
CAGED Remeter ao MTE a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de dezembro de 2010
DACON A entrega do DACON Mensal relativo ao mês de novembro de 2010
Dia 10/01
INSS Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de Dezembro, ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto Nº 3.048/1999). * A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto Nº 3.048/99.
13º Salário Último dia para pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.
IPI Cigarros
(posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010. (Lei Nº 11.933/2009, art. 4º) Código DARF: Fumo: 1020
Dia 13/01
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de janeiro de 2011.
IOF Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de janeiro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto Nº 6.306/07)
Dia 14/01
CIDE
Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao Exterior Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei Nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei Nº 10.332/2001.
PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2010 (art. 42 da Lei Nº 11.196/2005).
Contribuições Sociais Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais – PIS/COFINS/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2010 .
Dia 17/01
INSS Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência dezembro de 2010.
Dia 20/01
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, 13° Salário, pro-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de 01 a 31 de dezembro de 2010 Esta ocorrência será somente no mês de janeiro
COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a COFINS sobre o faturamento do mês de dezembro de 2010. Código DARF: 7987 – Entidades Financeiras Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%
PIS/PASEP – Instituições Financeiras e Equiparadas Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento de dezembro de 2010 Código DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574 Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%
INSS Recolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência dezembro de 2010.
INSS Último dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) – Lei Nº 10.684/2003
PAEX – INSS Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional – MP Nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
SIMPLES Nacional Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de dezembro de 2010, pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (Lei Complementar Nº 123/2006 e Resolução CGSN Nº 56, de 23/03/2009). Foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas (Resolução CGSN Nº 75, de 16 de julho de 2010) Também foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco (Resolução CGSN Nº 74, de 15 de julho de 2010)
MEI Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de dezembro de 2010.
RET Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: – aplicável às incorporações imobiliárias – código DARF 4095; – aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV – código DARF 1068; – aplicável às incorporações imobiliárias e às construções – código DARF 4166. (Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004)
Dia 21/01
DCTF Mensal Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa a novembro de 2010.
Dia 25/01
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de janeiro de 2011.
IOF Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de janeiro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto Nº 6.306/07)
IPI Bebidas Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010. (MP Nº 447/08). Códigos DARF: – 0668 – Bebidas – 0821 – Regime Especial – cerveja (*) – 0838 – Regime Especial – demais bebidas (*) ( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC Nº 011 (DOU de 18/02/2009)
IPI Demais Produtos e Cigarros
(posição 2402.90.00)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010.(MP Nº 447/08) Código DARF: Demais Produtos: 5123 Cigarros: 5110
IPI Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010. Código DARF: 0676
IPI Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010. Código DARF: 1097
COFINS – Faturamento Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de dezembro de 2010. Código DARF: 2172 – demais entidades 8645 – substituição tributária veículos 5856 – COFINS não cumulativa Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 – 0760 Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 – 0776 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 – 0929 Alíquotas: Lucro real (Lei Nº 10.833/2003) – 7,6%; Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Dia 31/01
IRPF
Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de dezembro de 2010.
Código DARF: 0190
IR – Alienação de Bens e Direitos Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de dezembro de 2010, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Alíquota – 15% – Código DARF: 4600
IRPJ/SIMPLES Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de dezembro de 2010. Código DARF: 0507
IR – Renda Variável Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de dezembro de 2010, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IRPJ/Mensal Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a dezembro de 2010.
CSLL Mensal Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a dezembro de 2010.
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em dezembro de 2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ Trimestral Último dia para recolhimento da 1ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 4º trimestre/10, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL Trimestral Último dia para recolhimento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 4º trimestre/10, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES – Trimestral Último dia para recolhimento da 1ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 4º trimestre/10.
REFIS Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAES Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial – Lei Nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional – MP Nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF – Bebidas Último dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas, pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010.
DNF Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF Nº 63/2001. Deverá ser apresentado pela Internet, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2010, utilizando o programa Demonstrativo de Notas Fiscais – Versão 2.0.3 disponível na página da SRF.
DIPI Último dia para entrega das informações econômico-fiscais pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre novembro/dezembro de 2010. IN SRF Nº 47/2000.
PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de janeiro de 2011 (art. 42 da Lei Nº 11.196/2005).
SIMPLES Último dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei Nº 10.925/2004, artigo 10.
SIMPLES Último dia para a pessoa jurídica enquadrada no SIMPLES proceder à alteração cadastral em função da exclusão obrigatória pelo excesso de receita bruta no ano-calendário de 2010.
SIMPLES Último dia para a pessoa jurídica optar ao Simples para o ano calendário de 2011.
Contribuições Sociais Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais – PIS/COFINS/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de janeiro de 2011.
Parcelamento para o SIMPLES Nacional Último dia para recolhimento do Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Parcelamento
Lei Nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Contribuição Patronal Anual – Empresa Último dia para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores.
Avaliação Anual de Acidentes do Trabalho Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – DRT.
SEFIP Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 – Informações a Previdência Social.
Férias Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em conjunto com as férias.

Estadual

ia 03/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Pelo importador
Dia 04/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR
Pelo importador
Dia 05/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR
Pelo importador
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Combustíveis
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS Nº 03/99), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Cimento
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS Nº 11/85), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Bebidas
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS Nº 11/91), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
Dia 06/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
Pelo importador
Dia 10/01
GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária
Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de dezembro/10, pelos contribuintes de outra unidade da Federação (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP – Decreto Nº 45.490/00 e Portaria CAT Nº 92/98).
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Energia Elétrica
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS Nº 83/00, cláusula terceira), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Fumo
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS Nº 37/94), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações dos estabelecimentos enquadrados em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Tintas e Vernizes
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS Nº 74/94), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Pneus
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS Nº 85/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Veículos Novos
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com veículo novo (Convênio ICMS Nº 132/92) e com veículo novo motorizado a que se refere o “caput” do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS Nº 52/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária – Sorvetes e Acessórios
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária (Protocolo ICMS 20/05), referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10. Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CPR: 1090
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1100
ICMS
Diversos CNAE e Indústria de Telefone Celular, Latas e Outros
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990 e dos estabelecimentos com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, referentes aos fatos geradores ocorridos em novembro/10 (Recolhimento até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 2100
Dia 13/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo Refinaria de Petróleo ou suas Bases – em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, quando efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, quando este Estado for destinatário da mercadoria.
Vencimento – Até o dia 13
Dia 14/01
GRF
GRF Combustíveis
Último dia para o recolhimento pelos revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (Art. 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 48.139, de 08/10/2003, DOE de 09/10/2003 e normatizada pela Portaria CAT Nº 95, de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
Regime SIMPLES Nacional ME-EPP
Diferença de Carga Tributária – Operações Interestaduais
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas ME-EPP, optantes pelo SIMPLES Nacional, referente à diferença de carga tributária nas entradas interestaduais, conforme incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 52.104/07.
Arquivo Magnético SINTEGRA
Operações Interestaduais e Contribuintes Notificados
O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior (Art. 10 da Portaria CAT Nº 32/96). Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Art. 10, § 6º, da Portaria CAT Nº 32/96). Obs.: Caso na notificação conste data diversa, respeitar os termos impostos na mesma.
DCA-ICMS
Demonstrativo do Crédito Acumulado
O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT Nº 53/96). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, “b”, do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS).
Entradas e Saídas do Produtor
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portarias CAT Nºs 80/92 e 17/03). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS).
Dia 16/01
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de dezembro/10, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 0 e 1 (Apresentação até o dia 16 (dezesseis), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 17/01
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de dezembro/10, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 2, 3 e 4 (Apresentação até o dia 17 (dezessete), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no CNAE 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CPR: 1150.
Dia 18/01
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de dezembro/10, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 5, 6 e 7 (Apresentação até o dia 18 (dezoito), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 19/01
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de dezembro/10, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 8 e 9 (Apresentação até o dia 19 (dezenove), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 20/01
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1200
Dia 23/01
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo Refinaria de Petróleo ou suas Bases – em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, quando efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.
Vencimento – Até o dia 23
Notas:
1 – Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente anterior;
2 – Os contribuintes substituto e substituído, mesmo que não tenham realizado operações interestaduais, deverão enviar as informações por transmissão eletrônica de dados nos prazos estabelecidos no quadro acima;
3 – O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês anterior;
4 – As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo, denominado “Recibo de Transmissão dos Anexos de Combustíveis”;
5 – A regularização de eventuais inconsistências de dados deve ser feita somente no próprio mês, não podendo esses dados ser validados pelo programa SCANC em meses posteriores, devendo os contribuintes, por meio de requerimento e demonstrativos previstos no Convênio ICMS Nº 54/02, de 28 de junho de 2002, solicitar às unidades federadas de destino e origem das mercadorias o processamento dessas informações;
6 – As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, no que se refere ao ISS e ICMS, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.
Dia 24/01
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1220
Dia 25/01
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, referentes aos fatos geradores ocorridos em dezembro/10 (Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1250
Dia 31/01
ICMS Subst. Tributária
Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária Referidas nos itens 11 a 32 do § 1º do Artigo 3º do Referido Anexo
Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao da apuração (Decreto Nº 52.825, de 20/03/2008 (DOE de 21/03/2009) e Decreto Nº 52.943, de 29/04/2008 (DOE de 30/04/2008))
Notas:
1 – Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo IV do RICMS.
2 – Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do art. 3º do Anexo IV.
“§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1 – no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100;
2 – no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100.
§ 5º O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS Nº 3/99, de 16 de maio de 1999, será classificado no CPR 1100.”
3 – Regime de Estimativa, recolhimento até o dia 16 do mês subsequente ao da referência.
Conforme o Comunicado CAT Nº 116, de 16/11/2000, o regime de estimativa foi cessado a partir de 01/01/2001.
4 – A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual (Lei Nº 6.374/89, artigo 108).
5 – Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda (Nota Fiscal Paulista)
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT Nº 85, de 04/09/2007 – DOE 05/09/2007)

8º dígito 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9
dia 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

Obs.: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
6 – IPVA – Exercício 2011
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto Nº 56.399, de 17/11/2010 – DOE de 18/11/2010.

Municipal (São Paulo)

Dia 10/01
ISS Mun. SP
ISS – Município de São Paulo
Último dia para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF Nº 14/04). Obs.: Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições.
Dia 30/01
DES-Mun-SP
Declaração Eletrônica de Serviços
Último dia para entrega da DES, relativa ao mês de novembro/10, pelos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços tributados pelo ISS (Portaria SF Nº 12/2004). ICMS Subst. Tributária.

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