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	<title>MMC Assessoria e Consultoria Empresarial</title>
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		<title>Tudo sobre o Aviso Prévio</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 14:28:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Matéria]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[No momento de pedir a demissão ou em que é demitido, o trabalhador deve estar atento ao aviso prévio, previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aviso prévio é uma comunicação antecipada de uma parte à outra (empregado ou empregador) sobre a rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter size-full wp-image-71" title="tudo-sobre-o-aviso-previo" src="http://www.mmcconsultores.com.br/wp-content/uploads/2011/09/tudo-sobre-o-aviso-previo.jpg" alt="tudo sobre o aviso previo (ilustração)" width="342" height="285" /></p>
<p>No momento de pedir a demissão ou em que é demitido, o trabalhador deve estar atento ao aviso prévio, previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aviso prévio é uma comunicação antecipada de uma parte à outra (empregado ou empregador) sobre a rescisão do contrato de trabalho.</p>
<p>O aviso prévio é um instituto aplicado, em princípio, aos contratos a prazo indeterminado, pois nos contratos a prazo determinado as partes já conhecem, antecipadamente, a data de seu término.</p>
<p>No entanto, não há óbice para sua previsão nos contratos a prazo determinado.</p>
<p>É cabível na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou em caso de pedido de demissão. Será utilizado nos contratos de trabalho regidos pela CLT e nas demais relações de trabalho em que assim estipularem as partes, a exemplo de um contrato firmado com profissional autônomo, que pode estabelecer um prazo para comunicação prévia da rescisão contratual.</p>
<p>Assim dispõe o artigo 487 da CLT: “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; ou 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa”.</p>
<p>A finalidade do aviso prévio é, portanto, comunicar a outra parte sobre a rescisão, com antecedência, de modo que possa se programar. Com relação ao empregado, deve receber o aviso prévio para ter possibilidade de obtenção de novo emprego neste período ou receberá a indenização correspondente.</p>
<p>Com relação ao empregador, terá este período para buscar um novo profissional para ocupar o cargo.</p>
<p>O empregado tem o direito de ser pré avisado no prazo estabelecido em lei, de forma inequívoca, podendo se ausentar um dia (para trabalhadores que recebem por semana ou tempo inferior) ou sete dias (para os trabalhadores que recebem por quinzena ou por mês, ou possuem mais de 12 meses na empresa). Pode, ainda, optar pela redução de duas horas na jornada diária, sem prejuízo do salário integral.</p>
<p>Esta opção pela ausência ou redução da jornada é do empregado, não podendo o empregador impor uma ou outra medida de acordo com seus interesses.</p>
<p>É importante destacar que só possui esse direito de ausência ou redução da jornada o empregado demitido sem justa causa, não sendo direito do empregado que pede demissão.</p>
<p>O empregador também tem o direito de ser pré avisado da vontade do empregado em rescindir o contrato de trabalho, no prazo estabelecido em lei.</p>
<p>Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor referente ao período do aviso prévio na rescisão.</p>
<p>Isso pode gerar rescisão sem saldo ou até mesmo rescisão negativa.</p>
<p>O empregado deve sempre apresentar seu pedido de demissão por escrito, com uma cópia para protocolo pela empresa (assinatura do responsável e data), ficando com a cópia assinada e entregando a via original. Esta cópia é a prova de que o empregado apresentou formalmente seu pedido, evitando discussões sobre faltas injustificadas ou até mesmo abandono de emprego.</p>
<p>O mesmo deve ocorrer com o empregador, que deve fazer a comunicação do aviso por escrito.</p>
<p>Neste mesmo pedido de demissão, o empregado deve informar se irá cumprir ou não o prazo do aviso prévio. Isso porque o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se não puder cumprir, pode pedir que a empresa o dispense do cumprimento – o que somente ocorrerá por mera liberalidade do empregador.</p>
<p>O empregado pode pleitear o pagamento do aviso prévio perante a Justiça do Trabalho, caso não lhe seja concedido e o empregador pode descontar o respectivo valor na rescisão a ser paga ao empregado. O aviso prévio integra o tempo de trabalho para todos os fins, inclusive para cálculo de 13º salário, férias mais 1/3 constitucional, depósito do FGTS. Se for indenizado, não entra para o cômputo do direito ao recebimento do seguro desemprego, eis que são considerados somente os meses efetivamente trabalhados.</p>
<p>A demissão por justa causa afasta o direito do empregado ao aviso prévio, eis que a rescisão do contrato de trabalho é imediata e por falta grave.</p>
<p>De outro lado, o empregador também será condenado a pagar o aviso prévio se reconhecido o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, por culpa do empregador. Pode ocorrer as hipóteses de justa causa durante o prazo do aviso prévio, tanto por culpa do empregado, quanto por culpa do empregador.</p>
<p>Há possibilidade, ainda, de reconsideração da comunicação de aviso prévio, caso não tenha terminado o respectivo prazo. Neste caso, a parte que comunicou o aviso pode informar seu pedido de reconsideração e poderá a parte contrária aceitar ou não. Havendo a aceitação, anula-se o aviso e continua a prestação de serviços, como se o aviso não tivesse ocorrido.</p>
<h5>Fonte: Revista Trabalho &#8211; Alessandra Iara da Cunha Félix de Faria</h5>
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		<title>Mais de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional foram feitos em janeiro</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Feb 2011 19:07:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>

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		<description><![CDATA[O prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, que somente pode ser realizada no mês de janeiro, terminou no último dia 31. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, este ano foram recepcionados 234.838 pedidos de opção, com a seguinte situação em 01/02/2011: Situação dos pedidos &#8211; Empresas Novas &#8211; Empresas Constituídas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, que somente pode ser realizada no mês de janeiro, terminou no último dia 31. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, este ano foram recepcionados 234.838 pedidos de opção, com a seguinte situação em 01/02/2011:</p>
<p><strong>Situação dos pedidos &#8211; Empresas Novas &#8211; Empresas Constituídas &#8211; TOTAL &#8211; %</strong></p>
<ul>
<li>Deferidos &#8211; 14.937 &#8211; 62.234 &#8211; 77.171 &#8211; 32,86%</li>
<li>Cancelados &#8211; 3.122 &#8211; 3.122 &#8211; 1,33%</li>
<li>Indeferidos &#8211; 2.362 &#8211; 2.362 &#8211; 1,01%</li>
<li>Pendentes &#8211; 13.207 &#8211; 38.976 &#8211; 152.183 &#8211; 64,80%</li>
<li><strong>TOTAL &#8211; 30.506 &#8211; 204.332 &#8211; 234.838 &#8211; 100,00%</strong></li>
</ul>
<p>Além desses pedidos, em novembro e dezembro de 2010 houve 24.798 agendamentos aceitos. Essas empresas obtiveram a condição de optantes a partir de 01/01/2011.</p>
<p>Os resultados dos pedidos que se encontram pendentes serão divulgados no Portal do Simples Nacional em 15/02/2011.</p>
<h3>SIMEI</h3>
<p>O prazo para opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), também se encerrou no dia 31/01. O número de empresas novas que optaram pelo sistema foi de 64.957. E o das empresas já constituídas que solicitaram pelo enquadramento no SIMEI foi de 9.242.</p>
<h3>Prorrogação</h3>
<p>Em janeiro deste ano o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que foram atingidos pelas enchentes.</p>
<p>Com a prorrogação os pagamentos com vencimento em 20/01/2011 ficaram para 29/07/2011. Já os tributos com vencimento em 20/02 poderão ser pagos até o dia 31/08/2011. Os que vencerem no dia 20/03 ficaram para 30/09/2011.</p>
<h3>Declarações</h3>
<p>A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual deverá ser apresentada até o dia 28/02/2011 através do Portal do Simples Nacional.</p>
<p>A Declaração Anual do Simples Nacional deverá ser apresentada até o dia 31/03/2011 através do Portal do Simples Nacional.</p>
<p>Pela Resolução CGSN nº 83, para aqueles municípios atingidos pelas enchentes foram prorrogados para 31/07/2011 os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples.</p>
<h5>Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB<br />
Fonte: Receita Federal do Brasil</h5>
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		<title>Contabilidade</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 15:00:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>

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		<description><![CDATA[Descrição e Programação em Breve.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Descrição e Programação em Breve.</p>
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		<title>Departamento Fiscal</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-fiscal/</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 14:59:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>

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		<description><![CDATA[Descrição e Programação em breve.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Descrição e Programação em breve.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Departamento de Pessoal – Módulo 1</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-1/</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 13:00:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>

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		<description><![CDATA[A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu lugar garantido. Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para administração do Departamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu lugar garantido.</p>
<p>Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para administração do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação em vigor, garante para as empresas em primeiro lugar a satisfação do seu colaborador e por conseqüência a redução de ações trabalhistas para as corporações.</p>
<p>Participe do nosso curso e garanta seu crescimento pessoal e profissional. Seja nosso parceiro!</p>
<h2>Objetivo</h2>
<p>O curso tem por finalidade proporcionar ao participante o conhecimento necessário para o entendimento e aplicação da legislação em vigor, nas ações efetivadas pelo Departamento de Pessoal.</p>
<p>Para nós da MMC é de suma importância que o aluno conheça todos os procedimentos nas fases de contratação, admissão, permanência e término da relação de emprego.</p>
<h2>Público Alvo</h2>
<p>Contadores, advogados, administradores, empresários, estudantes técnicos e universitários, Operadores de DP e RH e interessados nos procedimentos no cotidiano do departamento de pessoal.</p>
<h2>Programa do Curso</h2>
<p><strong>Módulo 1 – Admissão e Permanência:</strong></p>
<blockquote>
<ol>
<li>Base Legal;</li>
<li>Definição de empregado e empregador;</li>
<li>Relação de trabalho e relação de emprego;</li>
<li>Espécies de trabalhadores;</li>
<li>Recrutamento e seleção;</li>
<li>Procedimento Admissional;</li>
<li>Documentos para admissão;</li>
<li>Definição de CTPS seus objetivos e aplicação;</li>
<li>Procedimentos para registro do empregado;</li>
<li>Exames Médicos Obrigatórios (Admissional – Periódico – Mudança de Função – Retorno ao Trabalho e Demissional);</li>
<li>Contrato de experiência;</li>
<li>Contrato por prazo determinado;</li>
<li>Contrato por prazo indeterminado;</li>
<li>Contrato por obra-certa;</li>
<li>Acordo de compensação de horas;</li>
<li>Declaração de opção do FGTS;</li>
<li>Declaração de dependentes e documentos necessários;</li>
<li>Recibo de entrega de documentos do contratado (forma e procedimento);</li>
<li>Anotações na CTPS;</li>
<li>C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações;</li>
<li>Registro no Livro e/ou Ficha de Registro;</li>
<li>Obrigações perante aos órgãos competentes (Ministério do Trabalho, CEF, INSS e Sindicato da Categoria);</li>
<li>Definição de Adicionais;</li>
<li>Jornada de trabalho (intra-jornada e entre-jornada);</li>
<li>Jornada de trabalho (diária – semanal e mensal);</li>
<li>Salário;</li>
<li>Remuneração;</li>
<li>Contribuições sindicais (empregados e empregador);</li>
<li>CAGED (aplicação – elaboração – prazos legais).</li>
</ol>
</blockquote>
<h2>Carga Horária</h2>
<p>8 Horas</p>
<h2>Metodologia</h2>
<p>As aulas são desenvolvidas por meio de exposições orais, com apoio de recursos audiovisuais e atividades práticas, proposições de problemas, discussões em grupo, exercícios e cálculos.</p>
<h2>Certificação</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial confere certificado de conclusão de curso, desde que tenha 75% de aproveitamento.</p>
<h2>Material Didático</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial fornece apostila e material de apoio, bem como suporte durante 30 dias após o curso para esclarecimento de dúvidas através de e-mail.</p>
<h2 style="text-align: center;">Valores e formas de pagamento sob consulta</h2>
<p><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/contato" target="_self"><img class="aligncenter size-full wp-image-62" title="consulte as datas para este curso" src="http://www.mmcconsultores.com.br/wp-content/uploads/2011/02/consulte_as_datas.jpg" alt="" width="291" height="253" /></a><strong>Veja Também:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-2/" target="_self">Curso de Departamento de Pessoal – Módulo 2</a></li>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-3/" target="_self">Curso de Departamento de Pessoal – Módulo 3</a></li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Departamento de Pessoal – Módulo 2</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 12:55:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>

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		<description><![CDATA[A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu lugar garantido. Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para administração do Departamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e  a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as  empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais  qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu  lugar garantido.</p>
<p>Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para  administração do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação em  vigor, garante para as empresas em primeiro lugar a satisfação do seu  colaborador e por conseqüência a redução de ações trabalhistas para as  corporações.</p>
<p>Participe do nosso curso e garanta seu crescimento pessoal e profissional. Seja nosso parceiro!</p>
<h2>Objetivo</h2>
<p>O curso tem por finalidade proporcionar ao participante o  conhecimento necessário para o entendimento e aplicação da legislação em  vigor, nas ações efetivadas pelo Departamento de Pessoal.</p>
<p>Para nós da MMC é de suma importância que o aluno conheça todos os  procedimentos nas fases de contratação, admissão, permanência e término  da relação de emprego.</p>
<h2>Público Alvo</h2>
<p>Contadores, advogados, administradores, empresários, estudantes  técnicos e universitários, Operadores de DP e RH e interessados nos  procedimentos no cotidiano do departamento de pessoal.</p>
<h2>Programa do Curso</h2>
<p><strong>Módulo 2 – Admissão e Permanência:</strong></p>
<blockquote>
<ol>
<li>Controle de ponto;</li>
<li>Hora extra;</li>
<li>Adicional noturno;</li>
<li>Adicional por atividade insalubre;</li>
<li>Adicional por atividade perigosa;</li>
<li>DSR;</li>
<li>Anuênio, biênio, qüinqüênio;</li>
<li>Férias (concessão, espécies, cálculo e procedimentos);</li>
<li>Benefícios (alimentação, transporte, assistência médica, etc);</li>
<li>Elaboração de folha de pagamento (manual e informatizada);</li>
<li>Impostos e encargos sociais;</li>
<li>Procedimentos em casos de auxílio doença e acidente de trabalho;</li>
<li>Elaboração do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;</li>
<li>Procedimentos para demissão por parte do empregador e/ou empregado (forma e espécies);</li>
<li>Documentos necessários para formalização do término da relação de emprego;</li>
<li>Cálculo das verbas rescisórias;</li>
<li>Encargos e impostos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;</li>
<li>Procedimento para pagamento das verbas rescisórias;</li>
<li>Como e onde proceder a homologação por ocasião do término do contrato;</li>
<li>Homologação na DRT – Delegacia Regional do Trabalho e/ou Sindicato da Categoria;</li>
<li>Principais questionamentos no momento da homologação por parte do agente fiscalizador ou representante sindical.</li>
</ol>
</blockquote>
<h2>Carga Horária</h2>
<p>8 Horas</p>
<h2>Metodologia</h2>
<p>As aulas são desenvolvidas por meio de exposições orais, com apoio de  recursos audiovisuais e atividades práticas, proposições de problemas,  discussões em grupo, exercícios e cálculos.</p>
<h2>Certificação</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial confere certificado de conclusão de curso, desde que tenha 75% de aproveitamento.</p>
<h2>Material Didático</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial fornece apostila e material de apoio,  bem como suporte durante 30 dias após o curso para esclarecimento de  dúvidas através de e-mail.</p>
<h2 style="text-align: center;">Valores e formas de pagamento sob consulta</h2>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/contato" target="_self"><img class="aligncenter size-full wp-image-62" title="consulte as datas para este curso" src="http://www.mmcconsultores.com.br/wp-content/uploads/2011/02/consulte_as_datas.jpg" alt="" width="291" height="253" /></a></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Veja Também:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-1/" target="_self">Departamento de Pessoal – Módulo 1</a></li>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-3/" target="_self">Departamento de Pessoal – Módulo 3</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Departamento de Pessoal – Módulo 3</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-3/</link>
		<comments>http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-3/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 12:50:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mmcconsultores.com.br/?p=61</guid>
		<description><![CDATA[A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu lugar garantido. Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para administração do Departamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atual conjuntura do Brasil demonstra um mercado em franca ascensão e  a prestação de serviços cresce e proporções geométricas. Sendo assim as  empresas estão ávidas pela contratação dos profissionais mais  qualificados e o profissional que estiver mais bem preparado terá seu  lugar garantido.</p>
<p>Além disso, o conhecimento dos procedimentos necessários para  administração do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação em  vigor, garante para as empresas em primeiro lugar a satisfação do seu  colaborador e por conseqüência a redução de ações trabalhistas para as  corporações.</p>
<p>Participe do nosso curso e garanta seu crescimento pessoal e profissional. Seja nosso parceiro!</p>
<h2>Objetivo</h2>
<p>O curso tem por finalidade proporcionar ao participante o  conhecimento necessário para o entendimento e aplicação da legislação em  vigor, nas ações efetivadas pelo Departamento de Pessoal.</p>
<p>Para nós da MMC é de suma importância que o aluno conheça todos os  procedimentos nas fases de contratação, admissão, permanência e término  da relação de emprego.</p>
<h2>Público Alvo</h2>
<p>Contadores, advogados, administradores, empresários, estudantes  técnicos e universitários, Operadores de DP e RH e interessados nos  procedimentos no cotidiano do departamento de pessoal.</p>
<h2>Programa do Curso</h2>
<p><strong>Módulo 3 – Admissão e Permanência:</strong></p>
<blockquote>
<ol>
<li>RAIS (aplicação – obrigatoriedade – elaboração e prazos legais);</li>
<li>DIRF voltada para relação de emprego;</li>
<li>Informes de rendimento (elaboração e prazos legais);</li>
<li>Elaboração de advertências;</li>
<li>Comunicado de suspensão;</li>
<li>Informações aos Sindicatos;</li>
<li>Aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho;</li>
<li>CIPA (definição – procedimentos e aplicação);</li>
<li>PCMSO;</li>
<li>PPRA;</li>
<li>PPP;</li>
<li>ASO;</li>
<li>PCMAT;</li>
<li>LTCAT</li>
<li>NR 28 – Fiscalização e Penalidades;</li>
<li>Documentos Trabalhistas de Afixação Obrigatória;</li>
<li>Como proceder diante do Auditor Fiscal do Trabalho;</li>
<li>Prazos para cumprimento da Notificação de Procedimento Fiscalizador;</li>
<li>Recursos Administrativos perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO;</li>
<li>Junta de Conciliação e Julgamento;</li>
<li>Procedimentos e Fases das Ações Trabalhistas.</li>
</ol>
</blockquote>
<h2>Carga Horária</h2>
<p>8 Horas</p>
<h2>Metodologia</h2>
<p>As aulas são desenvolvidas por meio de exposições orais, com apoio de  recursos audiovisuais e atividades práticas, proposições de problemas,  discussões em grupo, exercícios e cálculos.</p>
<h2>Certificação</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial confere certificado de conclusão de curso, desde que tenha 75% de aproveitamento.</p>
<h2>Material Didático</h2>
<p>A MMC Consultoria Empresarial fornece apostila e material de apoio,  bem como suporte durante 30 dias após o curso para esclarecimento de  dúvidas através de e-mail.</p>
<h2 style="text-align: center;">Valores e formas de pagamento sob consulta</h2>
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<p style="text-align: left;"><strong>Veja Também:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-1/" target="_self">Curso de Departamento de Pessoal – Módulo 1</a></li>
<li><a href="http://www.mmcconsultores.com.br/cursos/departamento-de-pessoal-modulo-2/" target="_self">Curso de Departamento de Pessoal – Módulo 2</a></li>
</ul>
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		<item>
		<title>Regulação mais rígida para as auditorias</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/materia/regulacao-mais-rigida-para-as-auditorias/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 17:50:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Matéria]]></category>

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		<description><![CDATA[Passada quase uma década do estouro dos primeiros escândalos financeiro-contábeis em importantes empresas norte-americanas, que culminou com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, muito se avançou no controle e na regulação das atividades dos diretores executivos e gerentes financeiros das companhias e, por conseguinte, da atuação das firmas de auditoria. Nos Estados Unidos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Passada quase uma  década do estouro dos primeiros escândalos financeiro-contábeis em importantes  empresas norte-americanas, que culminou com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX)  em 2002, muito se avançou no controle e na regulação das atividades dos  diretores executivos e gerentes financeiros das companhias e, por conseguinte,  da atuação das firmas de auditoria.<span id="more-52"></span></p>
<p>Nos Estados Unidos,  além da &#8220;per review&#8221; (revisão pelos pares), ou seja, aquela em que as auditorias  examinam umas às outras, existe uma outra revisão realizada pelo Conselho de  Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB), que analisa todas as  firmas de auditoria cujos clientes tenham papéis negociados no mercado daquele  país.</p>
<p>Aqui no Brasil, a  revisão pelos pares é feita desde 1º de janeiro de 2002 (Resolução do Conselho  Federal de Contabilidade Nº 910, de 2001) e, de lá para cá, vem se tornando cada  vez mais rigorosa. Se apenas 19 empresas foram revisadas sem ressalvas e  recomendações, naquele primeiro ano, em 2008, nenhuma ficou isenta de pontos de  recomendação.</p>
<p>É um dado bastante  sintomático, que evidencia a adoção de maior rigor nas empresas revisadas. Muito  embora essa revisão seja extremamente proveitosa para a melhoria da qualidade de  auditoria, alguns setores a vêem com ceticismo. Do ponto de vista conceitual,  tem-se razão, pois uma das regras básicas de um bom sistema de controle interno  é a que estabelece que &#8220;quem executa não pode conferir&#8221;, algo completamente  justificável, até pelo temor do corporativismo.</p>
<p>Ainda comparando os  dois extremos do levantamento, enquanto em 2002 foram emitidos 186 pareceres sem  ressalva com recomendações, que equivalem a 71% da amostra, em 2008 apenas 56%  das empresas revisadas tiveram um parecer emitido sem ressalvas, mas com  recomendações.</p>
<p>Esse alto índice de  pareceres revela que os usuários externos não precisam, em princípio, ter receio  de corporativismo na revisão pelos pares, face ao elevado índice de pareceres  com ressalvas e adversos no ano de 2008, (42% e 2%, respectivamente). Isso, no  entanto, demonstra que a profissão de auditoria ainda deve trilhar um longo  caminho para alcançar a excelência pretendida.</p>
<p>Recentemente, a  imprensa divulgou que três das maiores empresas de auditoria tiveram seus  trabalhos ressalvados após a revisão de seus papéis de trabalho pelo PCAOB,  evidenciando que a melhoria não deve ocorrer apenas nas empresas de menor porte.</p>
<p>Argumentou-se que  as demonstrações contábeis, no final das contas, estavam adequadamente  representadas. Ora, tal afirmação não é uma justificativa aceitável, pois os  procedimentos de auditoria não foram suficientes, e se as demonstrações  contábeis não estivessem dentro do padrão, o auditor não teria sido capaz de  detectar o erro.</p>
<p>Dessa forma, quando  o auditor é contratado ele deve estar ciente que os honorários exíguos não podem  ser limitadores na aplicação dos procedimentos de auditoria para dar a segurança  necessária ao profissional.</p>
<p>A atividade de  auditoria em nosso país, de uma forma geral, ainda não alcançou o índice de  excelência almejado e isso ocorre por diversos motivos: contratação de  profissionais que estão no início da universidade, prejudicando a educação  formal e o seu crescimento profissional, e os treinamentos insuficientes após a  conclusão da universidade. Neste item, o programa de educação continuada para os  auditores tem propiciado grande melhoria na formação dos profissionais.</p>
<p>Além disso, é  possível dizer que a extrema concorrência e a inexistência de cartelização  propiciam honorários incompatíveis com o exercício profissional do auditor.  Honorários insuficientes trazem como consequência falta de retenção de talentos  e sobrecarga de trabalho, na qual os auditores disputam com orgulho quem foi o  auditor que debitou mais horas no mês. Isso prejudica o desenvolvimento  profissional e pessoal, ainda mais em uma atividade que requer grande dose de  atenção, desenvolvimento intelectual e relacionamento interpessoal.</p>
<p>A implantação das  normas contábeis e de auditoria sem prazo suficiente para sua assimilação é  outro forte motivo a se enfatizar, paralelamente à falta de fiscalização por  órgão semelhante ao PCAOB por parte da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e à  falta de professores com dedicação exclusiva. Ainda hoje grande parte dos  profissionais que lecionam em universidades possui a atividade de professor como  uma segunda função.</p>
<p>Sobre cada um dos  motivos expostos é possível descrever suas causas e desenhar algumas soluções,  como a contratação de graduandos em ciências contábeis apenas quando estes  estiverem no último ano e em regime de estágio, além do fortalecimento do  programa de educação continuada não só para os auditores, mas também para os  contadores. A criação de um órgão privado para fiscalização do trabalho de  auditoria e a fiscalização com base em métricas dos honorários contratados são  também boas demandas.</p>
<p>A partir desse  complexo diagnóstico crítico sobre a auditoria no Brasil, certamente a qualidade  do trabalho do auditor melhorará paulatinamente, trazendo a clientes e  investidores mais confiança no profissional que analisa todas as informações  contábeis e financeiras da empresa. É um longo caminho a se trilhar, não tenham  dúvida.</p>
<p>Marco Antonio  Papini é mestre em ciências contábeis pela PUC-SP e sócio-diretor da Map  Auditores Independentes, associada à CPA Associates International</p>
<p><em><strong>Fonte: Valor  Econômico</strong></em></p>
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		<title>A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado</title>
		<link>http://www.mmcconsultores.com.br/materia/a-dificil-tarefa-de-mensurar-o-ativo-imobilizado/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 17:50:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Matéria]]></category>

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		<description><![CDATA[A edição da Lei Nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS). Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A edição  da Lei Nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas  normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).</p>
<p>Dentre os  diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se  relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.<span id="more-51"></span></p>
<p>Segundo o  Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para  Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste  ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos  imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.</p>
<p>Faz-se  necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao  fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.</p>
<p>As  diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e  aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do  lucro real.</p>
<p>Caso a  diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do  ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido,  justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo  em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de  taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação  de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.</p>
<p>As taxas  de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções  Normativas da Receita Federal do Brasil de Nº 162, de 1998 e Nº 130, de 1999.  Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao  contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de  depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação.  Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.</p>
<p>Segundo o  ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao  fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas  anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa  contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 &#8211; Políticas Contábeis, Mudança  de Estimativa e Retificação de Erro.</p>
<p>Outro  aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos  ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento  conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27  do CPC PME.</p>
<p>A norma  prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve  apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores  com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser  reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.</p>
<p>No Brasil  convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o  efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.</p>
<p>Até o  advento da Lei Nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da  reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova  redação ao artigo 182 da Lei Nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para  a constituição de reserva de reavaliação de ativos.</p>
<p>O ICPC 10,  por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando  da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed  cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme  previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.</p>
<p>Verifica-se assim  que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando  da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão  urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data  base 1º de janeiro de 2010.</p>
<p>Ao adotar  o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador  destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de  estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção  inicial.</p>
<p>A  contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido,  denominada &#8220;ajuste de avaliação Patrimonial&#8221;, cujo saldo deverá ser reduzido  pelo imposto de renda diferido passivo.</p>
<p>Nos anos  subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para  lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos  ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.</p>
<p>Esses  valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro  tributável.</p>
<p>A norma  não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que  suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido  aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo  laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas  de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos  com a contratação de especialistas.<br />
Por fim, ressaltamos que a prática  contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos  imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a  captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.</p>
<p>O CPC PME  seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para  essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido  como despesa no resultado no período em que são incorridos.</p>
<p>Observa-se,  portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para  as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual,  quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente  envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as  informações necessárias.</p>
<p>Pedro  Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e  Consultoria</p>
<p><em><strong>Fonte:  Valor Econômico</strong></em></p>
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		<title>Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 17:49:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>MMC</dc:creator>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Matéria]]></category>

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		<description><![CDATA[A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco. O relator do caso julgado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora  dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal  Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro  nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o  risco.<span id="more-50"></span></p>
<p>O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello  Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir  livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto,  uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para  garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.</p>
<p>Um  aposentado que possuía conta conjunta com a sócia de uma empresa que estava  sendo executada recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) com o  argumento de que não podia ter a conta penhorada, uma vez que nem mesmo  participara da ação que originou a dívida. Alegou que a conta tinha natureza  salarial e juntou comprovante de que o dinheiro depositado era proveniente de  causa ganha em ação trabalhista.</p>
<p>Para o TRT, entretanto, era impossível  separar os valores de cada um dos correntistas. Concluiu que existiam riscos  nessa modalidade de conta, como agora verificado pelo aposentado, sendo inútil a  discussão sobre a origem dos valores depositados. Assim, o Regional negou  seguimento ao recurso de revista da parte para o TST.</p>
<p>Com o agravo de  instrumento apresentado ao TST, o aposentado tentou rediscutir a questão.  Insistiu na tese de que os valores depositados na conta conjunta eram benefícios  de aposentadoria, por ser funcionário público estadual, e que os créditos  possuíam caráter alimentar.</p>
<p>Mas a Primeira Turma acompanhou o voto do  relator, ministro Vieira de Mello Filho, e negou provimento ao apelo. Segundo o  relator, o ato de penhora não desrespeitou as garantias constitucionais do  contraditório e da ampla defesa da parte (artigo 5º, LIV), nem o direito de  propriedade ou o princípio de que ninguém será privado de seus bens sem o devido  processo legal (artigo 5º, XXII e LIV).</p>
<p>De acordo com o ministro Vieira,  a jurisprudência do TST (conforme a Orientação Jurisprudencial nº 153 da Seção  II de Dissídios Individuais) considera a conta corrente destinada ao recebimento  de salários impenhorável, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Contudo, na  hipótese examinada, não é possível aplicar esse dispositivo, na medida em que a  conta pertence também à sócia de empresa executada, não se destinando ao  recebimento de verbas relativas ao trabalho do aposentado.</p>
<p>Na avaliação  do relator, de fato, é irrelevante, como afirmou o TRT, a discussão quanto à  origem do dinheiro, pois os valores de benefícios previdenciários ou de salários  são impenhoráveis até o momento em que a pessoa os deposita em conta &#8211; depois  esses valores perdem a natureza alimentar ou de salário e assumem a condição de  valor de investimento ou aplicação comum. O ministro Vieira observou ainda que a  parte também não tem direito de reivindicar 50% do valor da conta corrente  penhorado.</p>
<p><em><strong> Fonte:  TST &#8211; 26/01/2011</strong></em></p>
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