A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até 1.106,90 | 8,00 |
| de 1.106,91 até 1.844,83 | 9,00 |
| De 1.844,84 até 3.689,66 | 11,0 |
No cálculo do IR Fonte, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
| Até 1.499,15 | - | - |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,4 3 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Nota: Parcela a deduzir no cálculo do IR por dependente R$ 150,69.
A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
| Faixas de salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 891,40 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
| Mais de R$ 891,40
Até R$ 1.485,83 |
Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
| Acima de R$ 1.485,83 | O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. |
O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU de 31.12.2010)
