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Imposto de Renda: Saiba o que é, como funciona e como declarar

Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR)? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.

Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas, mas todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Em 2017, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2016. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
 

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  • Plano de saúde (sem limites)

  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)

  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)

  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)

  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Sonegar Imposto de Renda é crime

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.

Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa de até 150% do valor do imposto, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.

Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

A primeira vez no IR

Para quem está declarando o IR pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.

Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.

Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet, por meio do programa Receitanet (disponível para computador) ou através do app IRPF, disponível para smartphones (Android e iOS).

Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.

Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. Em 2017 por exemplo, o valor do tributo excedente será entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais diferentes, a partir do mês de junho. Eles serão liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.
 

Portanto, os sete lotes serão entregues nas respectivas datas:

  1. 16 de junho

  2. 17 de julho

  3. 15 de agosto

  4. 15 de setembro

  5. 16 de outubro

  6. 16 de novembro

  7. 15 de dezembro.

No início de cada um desses meses, a Receita Federal liberará a consulta para que o contribuinte verifique se foi contemplado no respectivo lote. Ela pode ser realizada em área específica no próprio site do órgão.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.

O cálculo do IRRF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.

Dessa forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2017, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.

A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.

Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de R$ 165,74.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos)

  • Tiveram, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural

  • Tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2016.

O que você deve declarar no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2016.

Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. A próxima etapa é mais prática: verificar a maneira correta de fazer a sua declaração para evitar quaisquer problemas.

Em primeiro lugar, é bom ficar atento ao prazo: ele começou no dia 01 de março e termina no dia 30 de abril.

Como declarar o Imposto de Renda

Por meio do programa Receitanet, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte.

Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a Simples e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina.

Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Recomenda-se conferir bem as informações antes da entrega.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.

Fonte: Jornal Contábil

Saiba o que é e como funciona o DANFE

Um dos artifícios de apoio para contadores e empresários durante as prestações de serviços é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE.Como o próprio nome já diz, o DANFE é um auxílio da NF-e, mas não tem valor fiscal.

O documento é utilizado principalmente em transportes de mercadorias, já que um caminhão não pode trafegar pelas rodovias sem o DANFE, sob pena de receber multa em caso de fiscalização.

 

Nele constam 44 posições que melhoram a consulta das informações das notas fiscais, e por isso o transportador é obrigado a ter o documento em mãos durante a viagem da mercadoria até o cliente.

Além de comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE pode ajudar durante a escrituração contábil e na transição de um produto. O documento também pode servir como uma comprovação de prestação de serviços. 

8 Regras para emitir o DANFE

  1. DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;

  2. Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência;

  3. Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;

  4. Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;

  5. É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;

  6. A aposição de carimbos no documento, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;

  7. Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;

  8. A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso

 

A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no documento.

Quais são as recomendações para emitir o DANFE?

O Ministério da Fazenda recomenda que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica seja emitido no mesmo sistema da NF-e, isso porque não pode ter divergências entre os dois documentos. Para isso, o empresário ou contador pode configurar o servidor de impressão da nota fiscal para que o DANFE seja emitido junto a NF-e.  

Fonte: Portal Contábeis

Tudo que você precisa saber sobre DASN e Relatório Mensal

Todo ano os Microempreendedores Individuais  (MEI)têm uma rotina de obrigações para cumprir. A primeira delas é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Ao entregá-la, você cumpre um dos requisitos necessários para que o seu CNPJ continue ativo. E não é só isso, você também tem a oportunidade de ajustar o enquadramento da empresa (se for o caso), evitar o pagamento de multas e manter as obrigações em dia. Entenda os detalhes da DASN e saiba como o relatório mensal pode contribuir com a organização da empresa.

Quem deve entregar a DASN?

A DASN faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 31/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ.  Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.

Como fazer? 

A DASN só pode ser feita por meio da internet. Nela, o MEI declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa durante o ano anterior. Se neste ano você estiver fazendo sua declaração pela primeira vez, pode entrar em contato com um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional. Para isso, consulte o site da Fenacon.

Primeiro passo: O relatório mensal 

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que você preenche mês a mês. Nele, você declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa, quer tenha emitido nota ou não. Preencher o Relatório facilita o envio da sua declaração anual, além de cumprir outra obrigação da empresa.

Lembre-se: o Relatório pode ser solicitado por órgãos fiscais a qualquer momento.  Apesar do Relatório ser uma obrigação, é importante entender que ele facilita o preenchimento da DASN. 

O relatório é fácil de acessar 

O modelo do Relatório  está à sua disposição no portal do empreendedor. Clique em “serviços” e, em seguida, em “faça sua declaração anual de faturamento”. Você verá a opção do Relatório Mensal de Receitas. É só baixar e preencher.

Mas e a DASN?

Com os Relatórios Mensais preenchidos, você conseguirá entregar a DASN com tranquilidade e em dia. E em menos de cinco minutos! 

Fonte: SEBRAE - MG

Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

 

A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.

 

A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples assim como quem é sócio de outras empresas, mas neste caso, como há vinculação do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples, as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido, perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.

 

Para manter a empresa no SIMPLES é necessário estar com as obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a caracterização de inadimplência fiscal.

 

Comércio, indústria, serviços e atividades agrícolas são algumas das atividades permitidas no Simples. Estão excluídas as associações, cooperativas e entidades financeiras. Para uma consulta sobre o rol de atividades constantes no Simples bem como informações mais completas sobre o regime simplificado vale à pena consultar profissionais especializados no assunto.

 

Na prática, a vantagem do Simples é a unificação da carga tributária. Na maioria dos casos, a aplicação de um percentual sobre o faturamento unifica vários impostos e torna o custo tributário mais baixo. Nestes custos estão incluídos o INSS que a empresa paga para ter funcionários, e tributos em geral como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, o ICMS, que em alguns casos é cobrado à parte, de acordo com a atividade.

 

Empresas incluídas no regime simplificado estão dispensadas da retenção tributária em nota fiscal, situação onde quem paga tem que reter os tributos e pagar em nome de quem recebeu os valores, enviando-lhes a guia para contabilização posterior.

 

No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a DEFIS que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a RAIS, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, etc. entre outras obrigações do escritório de contabilidade.

 

Para efeito de controle contábil a lei exige das empresas no simples a emissão de livro caixa. Nós percebemos que muitos contadores não o fazem, principalmente, porque a empresa não envia os documentos necessários dentro dos prazos.

 

Respeitar os prazos para o envio de documentos é uma mudança de hábito fundamental. Enviar para a contabilização todas as notas fiscais, extratos bancários e demais registros do negócio, exigir dos contadores a emissão de livro caixa ou de balancetes e balanços, assim como ler estes documentos, que são o retrato documentado da empresa , são passos importantes pois a partir disso pode-se verificar a origem dos recursos financeiros, as informações de gestão, as decisões gerenciais que devem ser baseadas na realidade. A partir do livro caixa ou balanço é possível acompanhar tudo o que foi conquistado e gasto, mês a mês, permitindo saber o que é lucrativo, o que gera custos, onde é possível economizar e em que se pode investir.

 

Fonte: Administradores

Amortização: o que é e como calcular

O conceito de amortização refere-se à extinção de uma dívida através de pagamentos feitos periodicamente, ou seja, quitando-a paulatinamente. Esses pagamentos são calculados por meio de um planejamento, onde cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso dos dois.

 

Na amortização, cada parcela refere-se ao valor total da dívida, incluindo juros, impostos e todos os demais encargos. Essas parcelas podem ser fixas ou variáveis, de acordo com a tabela utilizada (SAC ou Price). Em outras palavras, no momento da concessão do empréstimo, ele pode ser feito com base nessas duas modalidades:

 

Tabela Price

 

As prestações calculadas nessa modalidade são constantes e o valor de cada parcela não muda de acordo com o tempo. Cada prestação é calculada com base em uma cota de amortização de juros, que varia em sentido inverso ao longo do financiamento, ou seja, a prestação inicial tende a ser menor, e só aumenta em função da TR (taxa de referência). Outro ponto importante é que normalmente a diminuição do saldo da dívida ocorre com aproximadamente 50% das prestações quitadas.

 

Esse é o modelo mais comum, sendo muito utilizado em empréstimos bancários e financiamento de veículos. Para exemplificar, imagine que você tenha financiado a compra de um carro de R$ 25.000,00 em 60 meses com uma taxa de 1,5% de juros ao mês. O valor final de cada parcela do financiamento será R$ 634,84, sendo que a primeira parcela terá aproximadamente 59,07% de juros e a última 1,47% apenas.

 

Tabela SAC

 

A sigla SAC significa “Sistema de Amortização Constante” e é muito comum em financiamentos imobiliários. Nesse modelo, as parcelas têm valores decrescentes, ou seja, vão diminuindo até chegar à última.

 

Vale ressaltar que nos financiamentos de longo prazo é comum a prática de correção monetária seguindo a TR (taxa referencial), compensando qualquer efeito que a inflação possa gerar. Na modalidade de SAC, basta calcular o valor acrescentando a TR nos juros.

 

Como funciona o cálculo de financiamentos da Tabela SAC?

 

Em cada parcela mensal é aplicada a amortização correspondente acrescida dos juros aplicados no cálculo do saldo final. Simplificando, podemos sintetizar em uma conta simples:

 

VALOR DA PARCELA = % AMORTIZAÇÃO + JUROS

 

Na prática, para fazer o cálculo do percentual de amortização basta dividir o valor da dívida pelo número de meses acordado para realizar o pagamento. Suponhamos que você tenha financiado a compra de um imóvel de R$ 200.000,00 em 120 meses com 0,68% de juros ao mês.

 

AMORTIZAÇÃO = 200000/120 = 1666,67

1ª parcela = 1666,67 + 0,68%*200000 = 1.360,00

2ª parcela = 1666,67 + 0,68%*(200000-1*1666,67) = 1.348,66

3ª parcela = 1666,67 + 0,68%*(200000 -2*1666,67)= 1.337,33

 

E assim por diante até a última parcela!

 

O ideal é fazer um bom planejamento antes de realizar o empréstimo para que você não acabe contraindo dívidas além do que pode arcar.

 

Fonte: SAGE

NF-e: o que esperar das mudanças trazidas pelas novas Notas Técnicas?

São tempos de mudança para os usuários da Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer, basicamente, que são tempos de mudança para todos aqueles que efetuam transações comerciais no país, já que a obrigatoriedade do uso de NF-e, assim como outros documentos fiscais eletrônicos, é cada vez mais abrangente em todo o território nacional.

 

Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.

 

O propósito da NF-e é facilitar o gerenciamento e o controle das emissões de notas, gerando segurança nos dados emitidos e garantindo que o SEFAZ receba o que lhe é devido e a empresa fique sempre em dia com suas obrigações, tanto para com o próprio fisco, como para com seus parceiros de negócios.

 

Acredito que a principal mudança ligada à NT2015_002 que detalha as alterações da NF-e é a viabilização da nota fiscal para o consumidor em operações de venda de combustível. Essa alteração diz respeito a toda uma classe de comércio e tem um impacto muito positivo no que tange à regularização e facilidade de acesso aos dados fiscais, sem contar que é mais uma grande parcela de empresas funcionando dentro dessa regulamentação.

 

Além disso, escritórios de contabilidade e empresas que tenham seu contador, cansado de ter de retirar dados de seus sistemas de ERP para inserir no emissor de notas, ganharão um refresco. Essa NT disponibiliza integração completa do ERP com o emissor de notas, algo que, inclusive, o software da Varitus Brasil já liberou como funcionalidade.

 

Outro ponto é o enquadramento do IPI. A partir da data referida haverá isenção do IPI para produtos ligados às Olimpíadas de 2016. Uma iniciativa de incentivo do país para a produção e comercialização da marca “Olimpíadas Rio 2016”. Com certeza, algo bom para comerciantes de todo o Brasil.

 

Quanto à NT2015_003 as mudanças afetam principalmente a questão do ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) em operações interestaduais.

 

Ela altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

 

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

 

Assim como a outra NT 002, o prazo previsto para implementação das mudanças é 01/12/2015 para ambiente de produção, observado que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016.

 

Essa alteração afeta diversas operações, sobretudo de e-commerces, que muitas vezes tem estoques em um estado, mas vendem para todo o Brasil. O grande problema é que algumas informações ainda não estão bem definidas e demandam uma análise e avaliação por parte dos órgãos responsáveis.

 

Algumas das questões levantadas são: quem recolhe o ICMS, o estado que vende ou que compra? Como essa coleta será feita? E no caso de devoluções?

 

Justamente por isso é importante ficar atento às próximas notícias a respeito, já que essas definições devem sair em breve para o perfeito funcionamento das novas regras em dezembro.

 

Acredito que esses sejam os aspectos mais importantes das mudanças, ou pelo menos as com maior impacto. De qualquer forma, o mais importante é que as empresas, independentemente de tamanho ou segmento, entendam as novas regras e as incorporem em seu dia a dia.

 

Fonte: SEGS

Multas Confiscatórias

Com o aumento de obrigações acessórias e o acúmulo de multas a que os contribuintes estão sujeitos, é preciso entender os limites do Estado no seu poder de tributar e autuar.

 

Desde as primeiras notícias a respeito do SPED as promessas de redução das obrigações acessórias às empresas – e consequentemente à classe contábil – seduziram o mercado e fizeram muita gente receber até bem o Sistema Eletrônico, apesar da relativa complexidade que causaria à rotina das empresas e do setor contábil em geral. Ocorre que a promessa se mostrou uma grande falácia e na verdade percebe-se um aumento recorde de obrigações acessórias, culminando num acumulo de trabalhos administrativos nas empresas e escritórios decontabilidade.

 

Junto às obrigações acessórias são previstas multas para cada descumprimento e ou atraso de obrigações, que se consideradas na sua totalidade, colocam em risco a própria financeira e a continuidade das empresas, pois além de serem muitas, acabam alcançando valores muitas vezes absurdos, por exemplo, ao considerarem a multa por mês ou fração de mês em atraso para o cumprimento da obrigação.

 

Neste cenário, vale a pena lembrar alguns julgados do STF a respeito das multas aplicadas pelo Fisco, especialmente porque, o STF estabeleceu uma barreira a partir de quando as multas fiscais e moratórias se tornam confiscatórias, isto é, abusivas e, portanto, ilegais.

 

Embora a legislação brasileira vede o confisco na própria Constituição Federal de 1988, art. 150, IV, não define o limite do que é considerado confiscatório, com isto, existe no Sistema Tributário Nacional multas que podem variar até 500% sobre o valor principal. Dada esta situação, como era de se esperar, sobra para o Judiciário definir por meio de jurisprudência, os limites do que entende razoável.

 

Neste sentido, duas importantes jurisprudências produzidas sobre a matéria são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 551 com Relatoria do Ministro Ilmar Galvão e a 1.075 com Relatoria do Ministro Celso de Mello, a primeira alegando inconstitucionalidade de dispositivo de lei que previa multas mínimas 200% e 500% para exação e sonegação fiscal no Estado do Rio de Janeiro, e a segunda, contra multa de 300% sobre o valor da operação quando da omissão do rendimento.

 

Contudo é no Recurso Extraordinário RE 582.461, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que se encontram os melhores parâmetros para a limitação das Multas impostas pelo Fisco com base na Vedação ao Confisco. Segundo o teor dos votos, já em 1975, no RE 81.550, o STF reduziu um multa aplicada de 100% para 30%, por entender os 30% como razoáveis, e acima disso, como confiscatório; e concluem os votos que, atualmente, mesmo estes 30% já não podem mais perdurar, considerando uma multa de 20% dura o suficiente para o contribuinte inadimplente, mas não dura o suficiente para torná-la inválida.

 

Desde o advento da Repercussão Geral como requisito dos Recursos Extraordinários, estas decisões do STF passaram a ter efeitos erga omnes, ou seja, sobre toda a sociedade. Com isso, se a lei não define o limite das Multas Confiscatórias, o STF tratou de balizar parâmetros, ainda que de forma indireta. Se o Supremo não fixou esse parâmetro em valores rígidos, ao menos já se sabe o posicionamento do órgão máximo do Poder Judiciário ao considerar multas a partir de 30% como não razoáveis, portanto confiscatórias, e até 20%, como duras, mas razoáveis.

 

Por óbvio que o fisco não está obrigado a se restringir a estes percentuais, mas ao menos em casos de multas abusivas e com valores estratosféricos, como o fisco tem tentado impor, já se pode ter como parâmetro e fundamento para recorrer e reduzir estas multas as referidas decisões do STF.

 

Fonte: P. Contábeis

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